Ricardo Kohn, Escritor.
Em 2008, o dono de uma indústria de Londrina denuncia que o ex-deputado federal pelo Paraná, José Janene, cometera crimes contra a administração pública, com ajuda do doleiro Alberto Youssef, o qual voltara a realizar esquemas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
No ano seguinte, a Polícia Federal fez investigações sobre uma suposta lavagem de dinheiro para o narcotráfico, realizada num posto de combustível de Brasília. Era o Posto da Torre, onde também operava uma casa de câmbio. Naquela ocasião não havia suspeita que políticos recebessem propina do narcotráfico. Contudo, no curso de 2013 foi deflagrada a operação Miqueias, destinada a tirar de circulação pessoas envolvidas com dinheiro do tráfico de drogas. A visão da PF, todavia, indicava que o Posto da Torre [codinome PT] poderia ser um antro de doleiros que recebiam percentuais do narcotráfico.
Posto da Torre: “o ninho imundo da corrupção pública“, Brasília
Foi durante este período que a monitoração telefônica de Alberto Youssef confirmou a suspeita da PF. Quatro doleiros estavam envolvidos com facções criminosas, a aplicar tramoias para a evasão de divisas do país. Eram eles: o dono do PT [Posto da Torre], Carlos Chater; Nelson Kodama; Raul Srour; e o próprio Youssef. Além, é claro, do falecido (ou abatido?) José Janene, um dos incontáveis ladravazes políticos do país.
Afora isso, a Polícia Federal também descobriu que Alberto Youssef presenteara o então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, com uma Land Rover Evoque, zero quilômetro. Foi a partir desse fato que a PF deflagrou uma nova operação, no dia 17 de março de 2014. Decerto, uma óbvia consequência da operação Miqueias. Deve-se a delegada da PF de Curitiba, Erika Marena, o apelido desta operação – Lava-jato. Com base nas informações que dispunha, a delegada observou que, além de um posto de combustível, havia uma rede de lavanderias que constituíam a logística da quadrilha para movimentar valores do tráfico.
Todavia, uma questão óbvia remanesce na escuridão: ─ “A quadrilha de doleiros conseguiu envolver a Petrobras com o narcotráfico”?!
A nova operação
A primeira equipe de investigação da Lava-jato foi designada em 2014, no estado do Paraná. Era formada por Procuradores da República [coordenados por Deltan Dallagnol] em ação conjunta com agentes da Polícia Federal. Iniciou reduzida, uma vez que ainda era desconhecido o volume de dinheiro desviado pela quadrilha de doleiros. Contudo, em 2015, com a descoberta de indícios alarmantes, tornou-se necessário designar mais duas equipes: uma para atuar no Rio de Janeiro e outra, no estado de São Paulo. Embora houvesse outros instrumentos de investigação (dentre eles, a Receita Federal), acredito que estas três forças-tarefas [Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo] têm sido fundamentais. Isto por que, até 2017, conseguiram condenar várias quadrilhas de corruptos a um total de 1.861 anos de prisão[1]. Desse modo, no conjunto, espera-se que 188 condenados[2] passem quase 2 séculos enjaulados em “celas privilegiadas”. Na minha opinião, devem ser tratados como sucata moral, prontos para serem justiçados de acordo com as determinações da lei.
Justiça ordinária
Embora haja tantos condenados pela Lava-jato, em 1ª e 2ª instâncias, a maioria dos corruptos políticos permanece em liberdade. O principal motivo é a vigarice do “foro privilegiado”, o famigerado “foro especial por prerrogativa de função”. Esse foro tornou-se a vacina que cada corrupto recebe ao obter um cargo público que o declare como “autoridade”. Ele só pode ser julgado pelos tribunais superiores – STJ e STF. A ser assim, com base na lei brasileira, cerca de 55.000 pessoas que ocupam cargos públicos desfrutam descaradamente desta benesse que, sem dúvida, estupra a ética em sua expressão mais elementar. Ainda que o Artigo 5º da Constituição Federal determine justamente o contrário: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)”.
Não espero conhecer os estranhos dogmas e contradições da justiça brasileira. Todavia, consigo refletir com lógica sobre direitos e deveres dos réus. No mundo civilizado, ética e moral fazem parte da família de princípios que declara quais são os direitos e deveres do sapiens, seja ele um cidadão honesto ou um condenado por crime hediondo. A meu ver, corrupção pública é crime hediondo, muitas vezes associado ao tráfico de drogas.
Retorno no tempo para mostrar que a razão nunca é perversa. Ao recordar o processo da Ação Penal 470[3] [2005 a 2014], realizado no Supremo Tribunal Federal (Justiça superior), observo que o então Ministro-relator foi capaz de quebrar paradigmas seculares: pela primeira vez na sua História, o STF condenou 24 políticos e empresários corruptos, os quais outrora eram protegidos, na qualidade de “espertalhões imunes à lei”. Ressalto que, nos processos da Lava-jato, até hoje o STF não condenou sequer um corrupto público, mesmo a dispor de fartos indícios e provas.
Por outro lado, verifico que o fim do julgamento do Mensalão e o início da Lava-jato – com o Escândalo do Petrolão – estavam integrados: ambos ocorreram em 2014! Hoje é notório que a “Grande Quadrilha” nunca parou de roubar dinheiro público. Desse modo, logrou um contínuo e intenso processo de corrupção, cujo ataque ao Erário durou por volta de 14 anos. De acordo com “estimativas otimistas” de órgãos de controle, cerca de R$ 42,8 bilhões foram desviados do Tesouro Público. Creio em valores maiores, no mínimo duplicados, com desvios superiores a US$ 26 bilhões. Todavia, vale observar, é provável que matilhas pequenas permaneçam a descascar o Erário, mesmo que em menor escala, a desviar de cofres públicos poucos milhões de dólares.
Em suma, o cara imoral, ao ocupar qualquer cargo dito privilegiado, torna-se capaz de tudo para enriquecer, da noite para o dia: assalta estatais, desvia dinheiro de fundos públicos, tortura “companheiros”, fuzila testemunhas de crimes, estimula a execução daqueles que possam “delatar seus esquemas”. Creio que, se for o caso, “suicidará a própria mulher”.
Justiça superior
Dia após dia, desde 2014, se agiganta a fila de corruptos públicos empilhados nas portas da Justiça Superior, a dar voltas na Praça dos Três Poderes. É provável que maioria “trabalhe” lá, ou melhor, “enriqueça lá”…
Desse modo, resta uma questão: ─ “Senhores ministros, a nação desesperada quer saber quando estes corruptos serão encarcerados”?
No âmbito do STF, é nítido que ocorre grave ameaça à justiça. Quase a metade daquele esquadrão de “doutos juízes” encontra-se ferreamente engastada na defesa de certos condenados. Além disso, ataca a justiça proclamada pelos demais. É dessa forma que a impunidade de corruptos públicos se multiplica, a despeito dos fatos incriminadores demonstrados por membros eméritos daquela Corte.
Por óbvio, vive-se um inenarrável processo de “suprema delinquência jurídica”. Impõem-se que medidas inadiáveis sejam aplicadas para impedir a continuidade deste cenário, que desmoraliza a justiça e, sobretudo, vai arrasar o país. Até por que, durante quatro governos do mesmo partido tiveram a audácia de “socializar a corrupção nacional”.
Violência urbana
As tramoias da “Grande Quadrilha” se irradiam barbaramente em certos antros criminosos da sociedade. Possuem extrema capilaridade, pois são exemplos notáveis da impunidade, consagrada aos corruptos públicos que possuem o dito “foro privilegiado”. Diante desse fato, os agentes do narcotráfico intensificaram suas ações. Em pouco tempo o Brasil tornou-se o principal centro de distribuição de drogas para Europa e América do Norte. Nos maiores centros urbanos o crescimento da violência gratuita contra cidadãos já é considerado comum. Contudo, destaco a cidade do Rio, onde o cenário de crimes encontra-se insuportável: quem sai de casa para o trabalho tem sérias dúvidas se conseguirá retornar à sua família ou se tornará apenas mais uma “estatística fúnebre”.
Retorno ao início do texto. Considero razoável que a lavagem de dinheiro do narcotráfico esteja por detrás das quadrilhas de corruptos públicos. Afinal, a operação Miqueias foi deflagrada para identificar se havia doleiros a lavar o dinheiro de traficantes. Descobriram quatro deles, os mesmos que seguiram investigados, julgados e condenados pela operação Lava-jato.
Questiono-me de onde saiu tanto dinheiro para financiar o início das ações da “Grande Quadrilha”, fundada em 2003. Os cofres da Petrobras (e da Eletrobras) ainda não haviam sido roubados; por não ser estúpido, o “clube de empreiteiros” nunca realiza financiamentos a fundo perdido. Afora isso, a possibilidade de “extorsão consensual” parece-me remota. Só me resta pensar no impensável: ─ “Os chefes da Grande Quadrilha já estariam milionários com o dinheiro lavado do narcotráfico”.
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[1] Informação de 16 de junho de 2017, segundo o website do Ministério Público Federal.
[2] Dado do website do Ministério Público Federal, em 16 de junho de 2017.
[3] A Ação Penal 470 foi o notório “Escândalo do Mensalão”, com denúncias iniciadas no ano de 2005 e julgamento concluído em março de 2014.