Fascismo por decreto?!


A “PresidAnta” foi capaz de inventar a Política Nacional de Participação Social, através do Decreto no 8.243 (abra o link), o qual diz que visa a “consolidar a participação social como método de governo”. Mas, afinal, o que isso significa, o que é um “método de governo”?!

Lendo os 22 artigos do decreto – quando é possível entende-lo –, observa-se uma brutal produção de burocracias, totalmente incompatíveis com a Governança Pública (abra o link). Por sinal, já debatida neste blog, e entendida como a limpeza definitiva de processos burocráticos, que a tudo retardam, anulam a eficiência empresarial e causam graves depressões na economia do país.

Com tanta coisa necessária e urgente a ser feita para a nação, depois de 12 anos andando para trás, por que inventar esse tal de “novo método de governo”?!

Pois bem, segundo o decreto, a sociedade civil é conceituada como “o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Além de ser uma definição pretensiosa, é indefinida e ameaçadora, pois dentro dessa “dita sociedade civil” cabem tudo e todos. Basta que o governo “tenha desejos”, os quais são conhecidos por todos em sua essência. Sob essa ótica, portanto, deve ser entendida como uma definição de natureza fascista e ditatorial.

O fascismo não passará

Ao contrário, se for considerada a visão histórica de Alexis de Tocqueville [1] – estudioso das democracias ocidentais –, a sociedade civil seria definida através de “seus cidadãos, de sua capacidade de se associarem em iniciativas produtivas, bem pelo poder de determinar [pelo voto] quais estadistas poderão governar a nação”.

Porém, o decreto do governo destaca que os “movimentos sociais institucionalizados ou não, suas redes e suas organizações” são parte própria da sociedade civil. Isto, sem dúvida, é um ato de cooptação [que soe ser paga] de grupos de pessoas desorganizadas. É como admitir fazer uma sociedade com pessoas que não precisam cumprir as necessárias formalidades sempre exigidas. Pior ainda é fazê-lo, através de uma lei, em nome do governo do país.

Por acaso, algum dia, a sociedade brasileira foi consultada e aprovou o teor desse decreto?

No decreto, Artigo 3º, relativo às diretrizes do programa, lê-se: “IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige”.

Será que a parte da diretriz grafada em azul significa “falar português da forma incorreta, com sintaxe errada e frases desconexas”? Será que os membros do governo possuem a necessária competência para falar o dialeto específico do cidadão que os interpela? Decerto, não. Possuem muita “verborreia” e nada mais.

Mas se é para chegar a esse nível de detalhe, na mesma diretriz há que ser esclarecido o que significa “direito … ao controle social nas ações públicas”. No texto da lei não está claro quem controla quem. Seria melhor que constasse da diretriz o “controle social das ações públicas”. Ou seja, que ficasse evidente que é a sociedade que precisa controlar as ações do governo. Se bem que isto já é feito há muito, sem depender nem um pouco deste decreto.

De todo modo, o objetivo não é fazer uma análise de conteúdo das várias páginas do decreto. Seria necessário redigir um compêndio de observações. No entanto, não se acredita que a “Participação Social na administração do Estado”, da forma imposta pelo decreto, vá ocorrer algum dia. Não possui conteúdo, é inverossímil, abstrato e sem poder legal. Ou trata-se de um tiro no pé, numa atitude bastante arriscada de guerra contra o legislativo, ou mais uma cortina de fumaça eleitoreira.

Contudo, sempre cabe o aviso de Nietzsche: “E aqueles que foram vistos a dançar, foram julgados insanos pelos que não podiam escutar a música”.

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[1] Visconde de Tocqueville, também conhecido por Alexis de Tocqueville (1805-1859), foi um pensador político, historiador, sociólogo e escritor contemporâneo francês.